1.REGULAMENTO
1.1 Promovido pelas empresas: Editora Jornal do Commercio S/A, localizada na Rua Siqueira Campos, 160, loja 05, Santo Antônio, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.798.130/0001-75 e Jurandir Pires Galdino e Cia Ltda, localizada na Rua da Penha, 21, Santo Antônio, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 10.778.132/0006-07, o Concurso Recreativo “Noivos do Ano” é voltado aos casais, que possuam 18 anos completos ou mais no período do concurso recreativo, e residam em qualquer estado do território nacional.
1.2 O Concurso Recreativo será realizado no período de 01/09/2011 à 30/09/2011.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Através do acesso e cadastro no site www.noivosdoano.com.br
2.2 Os participantes (casais que estão próximos a realizar a cerimônia de casamento, residentes em qualquer estado do território nacional) que desejarem participar do concurso recreativo, deverão preencher o cadastro online com os dados solicitados, obrigatórios e facultativos e aceitar termo concordando com o regulamento do concurso recreativo ”Noivos do Ano“ e de cessão de imagem.
2.3 Uma vez cadastrados, os participantes deverão inserir uma fotografia, atendendo ao tamanho estabelecido na página de upload do arquivo. Os casais com as três primeiras fotos mais votadas pelos internautas receberão os prêmios descritos no item 5.1 deste regulamento
2.4 As fotos devem ser originais, sem edição ou tratamento digital, não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou que propague incentivo ao consumo de bebida alcoólica, ou que contenha imagens de terceiros, sejam eles maiores ou menores de 18 (dezoito) anos, não podendo ainda conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de empresas, inclusive da empresa promotora, sob pena de imediata desclassificação dos participantes;
2.5 Os participantes poderão concorrer uma única vez por edição;
2.6 Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
3. SELEÇÃO DOS GANHADORES:
3.1 Serão realizadas três etapas de seleção: A primeira etapa de seleção terá início no dia 01/09/2011 e durará até o dia 14/09/2011. A medida que as fotos forem sendo avaliadas serão disponibilizadas no referido site no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a seleção, através de um link para participar da segunda etapa de seleção (etapa de votação do público em geral – 10 finalistas).
Serão desclassificadas as fotos que não atenderem às normas deste regulamento. As fotos desclassificadas, não poderão passar para a etapa seguinte e, portanto, não serão publicadas no site do concurso recreativo. Importante destacar que as fotos só estarão disponíveis no site após avaliação prévia e atendimento aos critérios de postagem da imagem estabelecidos nos critérios desse regulamento.
Na primeira etapa, ainda entre 01/09/2011 e 14/09/2011, as fotos cadastradas, estarão disponíveis para visualização no site e para votação do público em geral que acessar o www.noivosdoano.com.br, podendo cada usuário/internauta que acessar o site votar quantas vezes desejar na fotografia preferida ou em várias. Os usuários poderão selecionar as fotos quantas vezes desejarem e votar nas selecionadas na primeira etapa e disponibilizadas no site.
Na segunda etapa do concurso, entre os dias 16/09/2011 e 28/09/2011, ficarão apenas divulgadas no site as 10 fotos mais bem votadas pelos internautas. Nesse período, as 10 fotos selecionadas para essa etapa também estarão disponíveis para nova votação do público em geral que acessar o site. No dia 30/09/2011 serão divulgados os três primeiros colocados, que atenderão aos critérios de maior votação no site.
3.2 Será considerado ganhador, o casal que tiver a foto mais votada “Noivos do Ano” e que atenda aos critérios prévios deste regulamento;
3.3 Só será permitida a participação de casal, em cada foto, não sendo permitidas fotos individuais ou de grupos;
3.4 Os casais ganhadores deverão, obrigatoriamente, ter mais de 18 (dezoito) anos completos até a 00:00h (zero hora) do dia do evento no qual aderiram ao concurso, residirem em território nacional e estarem em conformidade com este regulamento.
4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
4.1 A divulgação dos resultados será feita através do site www.noivosdoano.com.br no dia 30/09/2011, a partir das 14h. A empresa promotora entrará em contato com os casais ganhadores, para comunicá-los do resultado do concurso, através de telegrama e/ou por telefone informado no ato da inscrição.
5. PREMIAÇÃO:
5.1 O casal com a foto mais votada no Concurso Recreativo “Noivos do Ano”, além de tê-la divulgada no Blog Social 1 do Portal NE10, receberá um vale-troca no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para serem trocados, até o limite do prêmio, por quaisquer produtos disponíveis nas lojas Jurandir.
O casal que tiver a segunda foto mais votada receberá um vale-troca no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para serem trocados, até o limite do prêmio, por quaisquer produtos disponíveis nas lojas Jurandir.
O casal que tiver a terceira foto mais votada receberá um vale-troca no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serem trocados, até o limite do prêmio, por quaisquer produtos disponíveis nas lojas Jurandir.
5.2 Os casais vencedores deverão se dirigir as lojas Jurandir Pires, até 30 (trinta) dias após o término do Concurso Recreativo “Noivos do Ano” com a apresentação de documentação de identificação com foto, para receber o vale-troca e adquirir os produtos escolhidos.
A empresa promotora entrará em contato com os casais vencedores e agendará o dia de recebimento dos vales-trocas, que não excederá o prazo de 30 dias após o término do Concurso Recreativo “Noivos do Ano”.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso recreativo;
6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões referentes ao concurso recreativo através do site www.noivosdoano.com.br;
6.3 Ao se cadastrarem para participar do concurso recreativo, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível;
6.4 Os participantes, ao fazerem sua inscrição, declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria da fotografia e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa promotora, todas as idéias, conceitos e imagens concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e de imagem;
6.5 No caso de haver fotografias que não sejam de propriedade dos participantes ou que não tenham sido previamente autorizadas, os participantes declaram, desde já, ter ciência que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação regressiva a ser promovida pela empresa promotora ou qualquer questionamento advindo de terceiros;
6.6 A promotora não se responsabiliza por qualquer ato que os participantes e/ou seu(s) acompanhante(s) venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante o(s) evento(s);
6.7 A responsabilidade da empresa promotora com relação aos contemplados cessará com a respectiva entrega dos prêmios, conforme o item 5.2 deste regulamento, mediante a contra-entrega do recibo devidamente assinado pelos ganhadores, conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora. A empresa promotora não se responsabilizará por danos físicos, patrimoniais ou morais que venham ocorrer da aceitação do prêmio ou de sua participação no Concurso Recreativo;
6.8 Os ganhadores autorizam, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem, nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data de início do concurso recreativo;
6.9 A promovente se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
6.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese, total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser cedido/transferido para outrem;
6.11 A realização deste concurso recreativo não possui caráter comercial, não havendo estímulo ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço comercializado pela empresa promotora;
6.12 O presente concurso recreativo não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
6.13 As partes elegem o foro da Comarca do Recife para dirimir qualquer dúvida, controvérsia ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.